Regulamento Oficial
REGULAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS
PROMOÇÃO 30 ANOS, 30 CHURRASCOS — Loja Física
ARTIGO 1 — DA PROMOTORA
1.1 A presente promoção é organizada e promovida por COMÉRCIO DE CARNES MERCÊS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.312.953/0001-58, com sede à Av. Manoel Ribas, 876, Bairro Mercês, Curitiba/PR — CEP 80.510-346, doravante denominada simplesmente PROMOTORA.
ARTIGO 2 — DA MODALIDADE E ABRANGÊNCIA
2.1 A promoção será realizada na modalidade "Sorteio", vinculada à compra de produtos nas condições aqui estabelecidas.
2.2 A promoção é realizada na modalidade de sorteio, sem qualquer custo adicional além da própria aquisição regular dos produtos comercializados pela PROMOTORA.
2.3 A participação é válida para compras realizadas na Loja Física situada na Av. Manoel Ribas, 876 — Mercês, Curitiba — PR.
ARTIGO 3 — DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O período de participação será de 12 de junho de 2026 a 04 de dezembro de 2026 (período de geração de cupons).
3.2 Compras realizadas fora deste período não gerarão cupons válidos para a promoção.
ARTIGO 4 — DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderá participar qualquer cliente, pessoa física, que realizar compras na loja física da Promotora no valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) em um único comprovante fiscal.
4.2 A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom para participar dos sorteios.
4.3 Os cupons deverão ser retirados obrigatoriamente no ato da compra e no mesmo dia da emissão da nota fiscal, não sendo admitida a retirada em data posterior.
4.4 No momento da entrega do(s) cupom(ns), a Promotora efetuará a validação mediante a aposição de um carimbo específico na nota fiscal, impossibilitando a reutilização do mesmo comprovante.
ARTIGO 5 — DA MECÂNICA DE GERAÇÃO DE CUPONS (ISONOMIA)
5.1 Para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos em uma única compra, o participante terá direito a 01 (um) cupom (cupom físico).
5.2 A geração de cupons é proporcional ao valor da compra. Exemplo: compra de R$ 150,00 gera 03 cupons; R$ 149,00 gera 02 cupons.
5.3 Valores residuais de compras distintas não são cumulativos.
ARTIGO 6 — DO PREENCHIMENTO E DADOS PESSOAIS
6.1 O cupom deverá ser preenchido de forma legível com: Nome Completo, Telefone de Contato e CPF.
6.2 É permitida a participação de menores de idade, desde que acompanhados dos dados de contato e CPF, ficando a entrega do prêmio condicionada à representação pelo responsável legal.
6.3 Ao preencher o cupom, o participante consente com a coleta e o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade exclusiva de identificação e entrega do prêmio, conforme a Lei nº 13.709/2018.
ARTIGO 7 — DOS SORTEIOS E APURAÇÃO
7.1 Serão realizados 06 (seis) sorteios mensais, no total, 24 (vinte e quatro) kits, sendo 04 (quatro) kits por mês.
7.2 Cada sorteio contempla exclusivamente os cupons preenchidos e depositados dentro do período de referência correspondente, conforme o cronograma abaixo:
- 1º Sorteio – 03/07/2026 (sexta-feira): cupons depositados de 12 de junho a 03 de julho de 2026 até o horário do sorteio.
- 2º Sorteio – 07/08/2026 (sexta-feira): cupons depositados de 03 de julho a 07 de agosto de 2026 até o horário do sorteio.
- 3º Sorteio – 04/09/2026 (sexta-feira): cupons depositados de 07 de agosto a 04 de setembro de 2026 até o horário do sorteio.
- 4º Sorteio – 02/10/2026 (sexta-feira): cupons depositados de 04 de setembro a 02 de outubro de 2026 até o horário do sorteio.
- 5º Sorteio – 06/11/2026 (sexta-feira): cupons depositados de 02 de outubro a 06 de novembro de 2026 até o horário do sorteio.
- 6º Sorteio – 04/12/2026 (sexta-feira): cupons depositados de 06 de novembro a 04 de dezembro de 2026.
7.3 Após a apuração de cada sorteio, os cupons depositados serão descartados e invalidados, não podendo ser mais considerados em sorteios futuros.
7.4 Os sorteios ocorrerão presencialmente na loja física, em horário comercial, com transmissão ao vivo pelo Instagram da empresa. A urna permanecerá lacrada até o momento da apuração, podendo ser acompanhada pelos consumidores presentes.
7.5 Os sorteios serão realizados por meio da retirada do cupom inserido na urna, presente no endereço da PROMOTORA, sendo um local público e de livre acesso a quem possa se interessar em acompanhar o sorteio, garantindo transparência e isonomia entre os participantes. Será realizada uma live (transmissão ao vivo) nas redes sociais da PROMOTORA para transmitir o sorteio, que ficará disponível por, no mínimo, 1 (um) ano após a sua primeira exibição.
7.6 O resultado de cada sorteio será divulgado em até 3 (três) dias úteis da sua realização, através das redes sociais da PROMOTORA.
7.7 O ganhador será contatado através dos dados informados no pedido, podendo a comunicação ocorrer por telefone, WhatsApp, e-mail ou redes sociais.
7.8 O prêmio deverá ser retirado em até 30 dias corridos após a divulgação do resultado, mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF.
7.9 A retirada do prêmio será realizada na sede do Açougue Carnes Mercês, situado na Av. Manoel Ribas, 876 — Mercês, Curitiba — PR, 80510-346, após agendamento com a equipe organizadora.
ARTIGO 8 — DOS PRÊMIOS
Cada prêmio consiste em 01 (um) Combo Churrasco, avaliado em aproximadamente R$ 329,88, composto por:
- Carnes: 1kg Picanha, 1kg Ancho, 1kg Assado de Tiras, 1kg Linguiça Toscana, 1kg Coxa da Asa.
- Acompanhamentos e Brindes: 500g Pão de Alho, 250g Farofa da Casa, 01 Boné, 01 Copo, 01 Neobag.
8.2 O valor total da premiação é de aproximadamente R$ 7.917,12 (sete mil novecentos e dezessete reais e doze centavos). Os prêmios não podem ser convertidos em dinheiro nem haverá substituição por outras mercadorias.
ARTIGO 9 — PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM (LGPD)
9.1 Ao participar, o consumidor consente com o tratamento de seus dados para fins de operacionalização da promoção, conforme a Lei nº 13.709/2018 ou determinação legal.
9.2 Os ganhadores autorizam o uso gratuito de seu nome, imagem e voz para divulgação do resultado da promoção pelo prazo de 01 ano.
ARTIGO 10 — DA DESCLASSIFICAÇÃO
10.1 Serão desclassificados cupons ilegíveis ou faltando informações.
10.2 A PROMOTORA poderá invalidar cupons preenchidos com dados falsos, incompletos, duplicados ou obtidos mediante fraude.
10.3 Estão impedidos de participar os sócios, diretores e funcionários das empresas do Grupo Carnes Mercês, sendo elas: COMÉRCIO DE CARNES MERCÊS e FAMÍLIA LUZ COMÉRCIO DE CARNES, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuges.
ARTIGO 11 — DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A participação implica na aceitação total deste regulamento. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail info@carnesmerces.com ou WhatsApp (41) 99112-0091.
11.2 Fica eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba/PR para dirimir controvérsias.
