30 Anos, 30 Churrascos — Carnes Mercês

Para comemorar seus 30 anos, o Carnes Mercês lançou a promoção 30 anos, 30 churrascos — onde serão sorteados 30 kits churrascos, sendo 24 kits para compras realizadas na loja física e 6 kits para compras realizadas através do delivery.

Para mais informações confira os regulamentos para cada modalidade de participação.

Regulamento Oficial

REGULAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS
PROMOÇÃO 30 ANOS, 30 CHURRASCOS — Loja Física

ARTIGO 1 — DA PROMOTORA

1.1 A presente promoção é organizada e promovida por COMÉRCIO DE CARNES MERCÊS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.312.953/0001-58, com sede à Av. Manoel Ribas, 876, Bairro Mercês, Curitiba/PR — CEP 80.510-346, doravante denominada simplesmente PROMOTORA.

ARTIGO 2 — DA MODALIDADE E ABRANGÊNCIA

2.1 A promoção será realizada na modalidade "Sorteio", vinculada à compra de produtos nas condições aqui estabelecidas.

2.2 A promoção é realizada na modalidade de sorteio, sem qualquer custo adicional além da própria aquisição regular dos produtos comercializados pela PROMOTORA.

2.3 A participação é válida para compras realizadas na Loja Física situada na Av. Manoel Ribas, 876 — Mercês, Curitiba — PR.

ARTIGO 3 — DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

3.1 O período de participação será de 12 de junho de 2026 a 04 de dezembro de 2026 (período de geração de cupons).

3.2 Compras realizadas fora deste período não gerarão cupons válidos para a promoção.

ARTIGO 4 — DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderá participar qualquer cliente, pessoa física, que realizar compras realizadas na loja física da Promotora no valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) em um único comprovante fiscal.

4.2 A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom para participar dos sorteios.

4.3 Os cupons deverão ser retirados obrigatoriamente no ato da compra e no mesmo dia da emissão da nota fiscal, não sendo admitida a retirada em data posterior.

4.4 No momento da entrega do(s) cupom(ns), a Promotora efetuará a validação mediante a aposição de um carimbo específico na nota fiscal, impossibilitando a reutilização do mesmo comprovante.

ARTIGO 5 — DA MECÂNICA DE GERAÇÃO DE CUPONS (ISONOMIA)

5.1 Para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos em uma única compra, o participante terá direito a 01 (um) cupom.

5.2 A geração de cupons é proporcional ao valor da compra. Exemplo: compra de R$ 150,00 gera 03 cupons; R$ 149,00 gera 02 cupons.

5.3 Valores residuais de compras distintas não são cumulativos.

ARTIGO 6 — DO PREENCHIMENTO E DADOS PESSOAIS

6.1 O cupom deverá ser preenchido de forma legível com: Nome Completo, Telefone de Contato e CPF.

6.2 É permitida a participação de menores de idade, desde que acompanhados dos dados de contato e CPF, ficando a entrega do prêmio condicionada à representação pelo responsável legal.

6.3 Ao preencher o cupom, o participante consente com a coleta e o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade exclusiva de identificação e entrega do prêmio, conforme a Lei nº 13.709/2018.

ARTIGO 7 — DOS SORTEIOS E APURAÇÃO

7.1 Serão realizados 06 (seis) sorteios mensais, no total, 24 (vinte e quatro) kits, sendo 04 (quatro) kits por mês.

7.2 Cada sorteio contempla exclusivamente os cupons preenchidos e depositados dentro do período de referência:

  • 1º Sorteio – 03/07/2026: cupons de 12/06 a 03/07/2026.
  • 2º Sorteio – 07/08/2026: cupons de 03/07 a 07/08/2026.
  • 3º Sorteio – 04/09/2026: cupons de 07/08 a 04/09/2026.
  • 4º Sorteio – 02/10/2026: cupons de 04/09 a 02/10/2026.
  • 5º Sorteio – 06/11/2026: cupons de 02/10 a 06/11/2026.
  • 6º Sorteio – 04/12/2026: cupons de 06/11 a 04/12/2026.

7.3 Após a apuração de cada sorteio, os cupons depositados serão descartados e invalidados.

7.4 Os sorteios ocorrerão presencialmente na loja física, em horário comercial, com transmissão ao vivo pelo Instagram da empresa. A urna permanecerá lacrada até o momento da apuração.

7.5 Os sorteios serão realizados por meio da retirada do cupom inserido na urna, no endereço da PROMOTORA, local público e de livre acesso. A live ficará disponível por, no mínimo, 1 (um) ano após a sua primeira exibição.

7.6 O resultado de cada sorteio será divulgado em até 3 (três) dias úteis através das redes sociais da PROMOTORA.

7.7 O ganhador será contatado por telefone, WhatsApp, e-mail ou redes sociais.

7.8 O prêmio deverá ser retirado em até 30 dias corridos após a divulgação do resultado, mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF.

ARTIGO 8 — DOS PRÊMIOS

8.1 Cada prêmio consiste em 01 (um) Combo Churrasco, avaliado em aproximadamente R$ 329,88, composto por:

  • Carnes: 1kg Picanha, 1kg Ancho, 1kg Assado de Tiras, 1kg Linguiça Toscana, 1kg Coxa da Asa.
  • Acompanhamentos e Brindes: 500g Pão de Alho, 01 Boné, 01 Copo, 01 Neobag.

8.2 O valor total da premiação é de aproximadamente R$ 7.917,12. Os prêmios não podem ser convertidos em dinheiro nem substituídos por outras mercadorias.

ARTIGO 9 — PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM (LGPD)

9.1 Ao participar, o consumidor consente com o tratamento de seus dados para fins de operacionalização da promoção, conforme a Lei nº 13.709/2018.

9.2 Os ganhadores autorizam o uso gratuito de seu nome, imagem e voz para divulgação do resultado da promoção pelo prazo de 01 ano.

ARTIGO 10 — DA DESCLASSIFICAÇÃO

10.1 Serão desclassificados cupons ilegíveis ou com informações faltantes.

10.2 A PROMOTORA poderá invalidar cupons preenchidos com dados falsos, incompletos, duplicados ou obtidos mediante fraude.

10.3 Estão impedidos de participar os sócios, diretores e funcionários das empresas do Grupo Carnes Mercês (COMÉRCIO DE CARNES MERCÊS e FAMÍLIA LUZ COMÉRCIO DE CARNES), bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuges.

ARTIGO 11 — DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A participação implica na aceitação total deste regulamento. Dúvidas: info@carnesmerces.com ou WhatsApp (41) 99112-0091.

11.2 Fica eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba/PR para dirimir controvérsias.